sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Arambaré recebe nova médica do Mais Médicos

Redação Online/Foto: Ascom

A Administração Municipal de Arambaré apresentou nesta sexta-feira (2), a médica Fabiane Sandri dos Santos.

A nova profissional vem por contrato, via Programa Mais Médicos do Governo Federal e, irá integrar a equipe da Saúde, atuando junto a UBS Santa Rita, no Distrito de Santa Rita do Sul.

Já trabalha na cidade a médica, Tereza Rodriguez, a qual atende aos pacientes no Posto ESF.

O contrato com o Mais Médicos tem duração de três anos.


A médica Fabiane Sandri dos Santos já foi apresentada a prefeita, Joselena Scherer bem como a diretora de Saúde, Bibiane Ribeiro.
Conhecimento e diversão marcam ação da Gestão Ambiental da BR-116/RS sobre fauna e flora
 Fonte: STE/DNIT

A presença da Gestão Ambiental (STE S.A.) da duplicação da BR-116/RS durante dois dias na Escola Municipal de Ensino Fundamental João Evangelista Pinós, em Barra do Ribeiro, transformou a rotina de estudos de cerca de 200 alunos. 

A equipe do Programa de Educação Ambiental – contratada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) – levou atividades informativas e lúdicas sobre a fauna e flora da região para a instituição de ensino.

Estudantes do 1º ao 9º ano tiveram a oportunidade de participar das atividades oferecidas pela equipe. Durante o turno da manhã da última quarta-feira (30/11), os jovens do 4º ao 9º ano assistiram a palestra sobre a fauna e flora da região. 

A apresentação recheada de informações sobre os programas ambientais da duplicação relacionados a este assunto, transplantes de vegetação e animais da região atraiu 120 estudantes para a sala de vídeo da instituição de ensino.

Ao término da palestra, os presentes realizaram a dinâmica chamada “Imagem e Ação”. “Nessa atividade os educandos são convidados a participar da dinâmica com o objetivo de conhecer as espécies nativas da região, tanto flora quanto fauna. É um bom momento para verificarmos como absorveram as informações que passamos”, explicou a bióloga da Gestão Ambiental, Valéria Debom. 

“Trouxe meus alunos do 8º e do 9º ano. Eles curtiram muito saber sobre o local em que vivem. Eu mesma aprendi muita coisa nova com a palestra”, comentou a professora de Educação Física, Luana Cardoso.


No período da tarde, chegou a vez dos pequenos terem acesso às informações, porém de maneira ainda mais descontraída. Com a presença da mascote da Gestão Ambiental, o Tamanduá-mirim, a alegria contagiou as salas de aula do 1º ao 4º ano e os corredores da escola na hora do recreio. 

Para Júlia Santos Paleski, 10 anos, aluna do 3º ano, a descoberta sobre os hábitos alimentares do animal foi surpreendente. “Agora eu sei o que ele come, que é formiga e cupim”, disse espantada. 

“Falamos sempre com os alunos sobre todas as espécies do nosso bioma, mas é uma pena que eles não tenham contato com os bichinhos. Com o boneco eles podem viver isso um pouco”, comentou a professora da turma do 2º ano, Patrícia Souza.
Juíza de Tapes decide anular eleição do Conselho Tutelar realizada em 2015
Redação Online


Uma nova eleição deve ser realizada, com base nesta decisão do juizado.



A Juíza de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Tapes, Flávia Maciel Pinheiro Giora, emitiu decisão final, no último dia (25) de novembro de 2016, acerca da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público, contra o Município de Tapes, anulando o pleito realizado em (4) de outubro de 2015, para escolha dos novos conselheiros tutelares.

O processo de número 137/1.16.0000199-8, destaca em suma, que o COMDICA, órgão responsável pelo pleito não obedeceu os preceitos legais, a partir das denúncias auferidas sobre as possíveis irregularidades quanto à propaganda eleitoral, redes sociais, das candidatas.

A natureza desta briga jurídica, que, inclusive, sofreu vistas do TJ/RS, chega ao fim é devida ao uso irregular das redes sociais, por parte de uma familiar de uma das concorrentes, resultando em denúncia de outra postulante pela conduta.

Aqui o link do TJ/RS com o processo: http://www.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc


Veja aqui, partes da decisão da Magistrada, e, acesse o arquivo, via link, com todo o despacho, em ANEXO:

1ª PARTE:
“MINISTÉRIO PÚBLICO ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, em face do MUNICIPIO DE TAPES para anular o processo de eleição de conselheiros tutelares do Município de Tapes/RS, alegando, em síntese, que o COMDICA – Conselho Municipal da Criança e do Adolescente praticou ato eivado de nulidade relativo à regulamentação da propaganda eleitoral por parte dos candidatos.”

2ª PARTE:
o processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares de Tapes foi aberto pelo COMDICA em atenção ao estabelecido no art. 139, §1º, do ECA, das disposições da Resolução nº 170/2014 do CONANDA e da Resolução nº 07/2015 do COMDICA, através do Edital nº 001/2015. Informou que a Resolução nº 07/2015 do COMDICA estabeleceu as normas atinentes ao processo eleitoral, englobando disposições relativas à propaganda eleitoral, nas quais estabeleceu, no art. 52, o período de propaganda eleitoral com termo inicial no dia imediatamente posterior ao da publicação do edital e final dois dias antes da eleição. Afirmou que o artigo 53 da Resolução do COMDICA dispôs que a propaganda eleitoral seria realizada sob responsabilidade dos candidatos, os quais seriam responsáveis por excessos praticados por seus simpatizantes de forma solidária, cabendo à Comissão Eleitoral processar e julgar as denúncias feitas. Aduziu que, após a eleição realizada em 04/10/2015, recebeu denúncia de que uma das candidatas teria sido beneficiada pela propagando irregular feita em rede social por sua irmã, vereadora de Tapes, no dia anterior ao pleito, o que foi comunicado ao COMDICA mediante ofício. Alegou que o Conselho Eleitoral, no entanto, não cumpriu o determinado na Resolução e Edital para apurar a propaganda eleitoral irregular e fez uma reunião com os candidatos a fim de combinar que eventual propaganda feita por terceiros não prejudicaria, o que vai de encontro com o edital do certame. Disse que recebeu outras denúncias de candidatos relativas à propaganda eleitoral irregular, que, igualmente, não tiveram o procedimento previsto no Edital e Resolução respeitados. “;

3ª PARTE:
O réu apresentou contestação aduzindo, em preliminar, a ilegitimidade ativa ad causam do Ministério Público e a suspeição da Magistrada. Em relação ao mérito, alegou que o processo eleitoral dos Conselheiros Tutelares de Tapes se deu em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo ECA, Resolução do CONANDA nº 152 e Resolução do COMDICA 07/2015, a partir dos quais foi publicado o Edital nº 01/2015 contendo as instruções do pleito. Disse que todas as etapas do processo eleitoral ocorreram com a fiscalização do Ministério Público, com notificação mediante ofício pela Comissão Eleitoral. Alegou que houve deliberação acerca da ocorrência envolvendo propaganda eleitoral na reunião realizada pela Comissão Eleitoral, tendo todas as candidatas participado do ato, no qual restou estabelecida uma “autorização tácita” para que familiares pudessem fazer propaganda em suas redes sociais no período em que encerrada a propaganda eleitoral, já que não havia previsão normativa expressa acerca de tal circunstância. Afirmou que o processo eleitoral foi hígido, sendo que as denúncias não chegaram diretamente à comissão eleitoral, mas através do Ministério Público, o que também não respeita a determinação regulamentar.”

4ª PARTE:
“A Constituição Federal prevê, no seu art. 129, III, como função institucional do Ministério Público a defesa “do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”. Já os artigos 1º, inciso IV, e 5º, inciso I, ambos da Lei da Ação Civil Pública assim dispõem:
“Art. 1º  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:       
(…)
IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.”

“Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;”   

Pois bem.
O presente feito discute a existência de mácula do processo eleitoral para escolha dos conselheiros tutelares de Tapes, e não a “[…] mera irresignação de uma das candidatas ao cargo de Conselheira [...]”, conforme afirmou o ente municipal em contestação à fl. 289 dos autos.
Não se está aqui discutindo, portanto, se a Conselheira que efetuou a denúncia das irregularidades possui, ou não, direito a algo, e sim examinando a lisura do pleito, principalmente se houve atendimento aos princípios constitucionais que devem ser observados em todos os atos da Administração Pública, sem exceção, conforme dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, caput, da Constituição Federal.
Assim sendo, esta ação civil pública não está a tutelar direito individual disponível, mas direito coletivo dos munícipes de Tapes ao processo eleitoral dos seus futuros conselheiros tutelares com o devido respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e publicidade.”

5ª PARTE:

“De antemão, destaco que merece procedência a presente ação civil pública a fim de anular o pleito eleitoral realizado em 04/10/2015 para escolha dos conselheiros tutelares do Município de Tapes, salientando, desde já, que a anulação retroagirá à data de 1º/09/2015, ou seja, data de início da propaganda eleitoral dos conselheiros tutelares.”

6ª PARTE:

“Todavia, conforme se depreende dos autos, em que pese o Edital 01/2015 e a Resolução nº 07/2015 estarem de acordo com os preceitos legais e constitucionais, o COMDICA de Tapes não respeitou referidas disposições durante o pleito eleitoral ocorrido no ano de 2015, ferindo de morte o princípio constitucional da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal.
O Edital que regulou o pleito – que é fiel reprodução da Resolução nº 07/2015 do COMDICA de Tapes – assim dispunha acerca da propaganda eleitoral:

“toda a propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que responderão solidariamente pelos excessos praticados por seus simpatizantes” (item 6.2.2).

Tal disposição, nada mais é do que a reprodução do art. 241 do Código Eleitoral, o qual diz que “toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos partidos e por eles paga, imputando-lhes solidariedade nos excessos praticados pelos seus candidatos e adeptos”.
Ocorre que, havendo eventual irregularidade no pleito, ou seja, constatada a não observância de alguma disposição do Edital ou da Resolução, deveria o COMDICA proceder na sua apuração, conforme assim estabelecido no item 6.2.9 do Edital nº 01/2015 e art. 55, §13º, da Resolução nº 07/2015 do COMDICA, procedendo-se a notificação do candidato para, no prazo de um dia útil, apresentar defesa, prosseguindo-se nas demais disposições.
No entanto, de acordo com o que consta nos autos, após ter recebido uma denúncia de propaganda eleitoral irregular vinda de uma das candidatas à Conselheira Tutelar, o COMDICA realizou – o que pode se chamar de – um acordo com os demais candidatos a conselheiros durante uma “reunião”, mudando regras sem observância das determinações previstas na Constituição Federal de 1988, na Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução nº 07/2015 do COMDICA e no Edital 01/2015.”

7ª PARTE:

“A situação de ilegalidade resta evidente a partir do momento em que o Presidente da Comissão Especial Eleitoral do COMDICA, após ser indagado pelo Ministério Público acerca do recebimento de eventual denúncia, afirmou ter resolvido a questão através de uma reunião com os candidatos(...),”

8ª PARTE:
“Ora, conforme é possível retirar do trecho acima transcrito, o próprio Presidente do COMDICA reconheceu que não observou o procedimento legal previsto, fundamentando que a solução encontrada foi permitir a propaganda antes proibida através de um “comum acordo entre todos os interessados”, chegando à equivocada conclusão de que (1) tal acordo seria suficiente para tornar o ato legal e (2) que os interessados seriam apenas os candidatos.
Porém, o Presidente da comissão olvidou-se do comando constitucional que determina que os processos e procedimentos administrativos devem sempre ser pautados pelo princípio da legalidade estrita  e que, portanto, para buscar a solução da denúncia relativa à propaganda eleitoral irregular, deveria ter sido seguido o meio previsto em lei, única forma de atendimento aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF).
Além do mais, claro ficou o tratamento equivocado do ato administrativo como interesse pessoal dos candidatos, já que os interessados são todos os munícipes de Tapes, e não apenas os que objetivam o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
Por fim, diante do teor da reposta do Presidente da Comissão Eleitoral ao Ministério Público, em que fica evidente a tentativa de esquivamento da legalidade por um simples “acordo” ou “convenção” entre o COMDICA e os candidatos, constato que nem mesmo foi dada a publicidade necessária ao ato, uma vez que sequer foi confeccionada ata da referida “reunião” em que houve o consenso entre os candidatos.”

9ª PARTE:
“Decido.

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública para DECLARAR a nulidade do pleito eleitoral de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Tapes, conforme fundamentação alhures, a contar da data de 1º/09/2015, ou seja, data prevista no Edital 01/2015 do COMDICA como sendo o início do período de propaganda eleitoral dos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar de Tapes.”
Sete pessoas são presas durante Operação Avante na região Sul do Estado

Fonte: 30ª BPM

Nessa quinta-feira (1º), o Comando Regional de Policiamento Ostensivo da Região Sul (CRPO/Sul), com sede em Pelotas, desencadeou mais uma edição da Operação Avante, nos municípios da Região Sul do Estado. Cerca de 100 policiais militares participaram da operação que contou com o apoio de 35 viaturas.

Durante a Operação Avante foram efetuadas sete prisões, identificação de 652 pessoas, fiscalização de 327 veículos e inspeção de seis casas noturnas, além da apreensão de drogas e recolhimento de veículos.

A operação foi coordenada pelo comandante do CRPO/Sul, coronel Nelson Alexandre de Moura Menuzzi, que também participou da solenidade de início das atividades realizada no 3º Batalhão de Policiamento de Fronteira, em Jaguarão.

As ações tem como foco o enfrentamento qualificado aos crimes de homicídio, roubo a pedestre, roubo de carga, abigeato, roubo de veículo, roubo a estabelecimento comercial e roubo a transporte público, a partir do sistema de inteligência e análise criminal com a seleção dos pontos de maior incidência delitos.


A atuação da Brigada Militar, por meio da Operação Avante, visa a manutenção da ordem pública e o combate aos principais indicadores de criminalidade, demonstrando o compromisso da Instituição com a comunidade.
Homem é morto a tiros na manhã desta sexta no interior de Cerro Grande do Sul

Fonte: Regional de Notícias

Um homem identificado como Jerri Adriani Duarte Maciel, de 44 anos, foi morto a tiros na manhã desta sexta-feira (2), por volta das 8h40. 

O crime ocorreu numa estrada do interior na localidade de Garambéu, onde a vítima seguia a pé.

A Brigada Militar e Polícia Civil foram acionados por moradores locais que ouviram os disparos. 

O local foi isolado para preservar a cena enquanto é aguardada a chegada do Instituto Geral de Perícias.

As cápsulas encontradas no local do crime indicam que foram efetuados no mínimo 10 disparos de calibre 0.9mm, e que aparentemente a maioria atingiu a vítima na cabeça e nas costas.

Marcas de pneus na estrada fazem crer que o autor dos disparos estava a bordo de um carro, que teria fechado a vítima contra a sargeta para abordá-la.

Um morador próximo contou que ouviu os disparos e no mesmo momento uma mulher entrou correndo em seu pátio procurando abrigo e se escondendo atrás dos móveis.


Jerri tem diversas passagens pela polícia tendo inclusive cumprido pena por homicídio. A polícia deteve a mulher que estava junta no momento do crime e está interrogando-a na tentativa para obter mais informações.
Sorveteria e Restaurante Mello junto com veranistas na Pinvest

Redação Online/Fotos: Bira Costa

Agora, próximo à Praia da Pinvest, ao lado do Camping, os veranistas e habituais frequentadores da alta temporada encontrarão os serviços da Sorveteria e Restaurante Mello.

Nos dias quentes, e, no entardecer os veranistas poderão ter o conforto dos serviços e produtos da sorveteria para renovar o estoque da bebida gelada, do lanche, gelo, ou mesmo curtir um happy hour com amigos, num dos pontos mais curtidos do bairro.


Na Sorveteria e Restaurante Mello você vai encontrar uma variedade em lanches, Buffet, petiscos e muito mais.

Portanto, ao se decidir com amigos para aproveitar uma bela praia em Tapes, no balneário Pinvest, não se esqueça da Sorveteria e Restaurante Mello, aberta das 10h até às 24h, que fica na Rua Rui Chaves, 1042, esquina Álvaro Araújo.


Contatos: 51-3672-9057 e 99571-3979.











Fundasul firma parceria e passa a ofertar cerca de 40 novos cursos

Fonte: Gazeta Regional/Camaquã

A Fundasul firmou recentemente uma parceria com o Centro Universitário da Grande Dourados (Unigran), para ofertar cursos de ensino à distância (EAD).

A instituição do Mato Grosso do Sul trabalha nesta modalidade com inúmeras faculdades parceiras no Brasil, na Europa e no Japão.

Além dos já tradicionais cursos presenciais da Fundasul, agora há oferta de mais 20 cursos de graduação e outros 16 de pós-graduação, que podem ser cursados pelo ensino à distância.

Quem optar pelos cursos tecnólogos também tem diversas opções para formação. Conforme a presidente da Fundasul, Marla Crespo, a parceria da instituição com a Unigran “ traz diversos cursos com valores acessíveis e que os alunos poderão realizar de onde estiverem”.

Vestibular

O processo de seleção Fundasul – Pólo Unigran - está com inscrições abertas até o dia 14 de dezembro. A prova para ingresso nos cursos de ensino à distância (EAD) vai ser realizada no mesmo dia.

A inscrição no vestibular é gratuita e deve ser feita pelo site unigranet.com.br. Informações podem ser obtidas no site ou pelo telefone da Fundasul: 3671-1855. Para começar a estudar na pós-graduação não precisa prova.

Quem optar pela formação presencial, já pode se inscrever pelo site fundasul.br, até o dia 12 de janeiro e até 17 de janeiro na secretaria da Fundasul.

A prova para os cursos presenciais vai ser realizada no dia 18 de janeiro. Nesta modalidade o desconto no valor total do curso pode chegar a até 50%.Já as inscrições para o curso Técnico em Enfermagem na Fundasul também estão abertas.

Conheça alguns dos cursos ofertados na modalidade EAD pela Fundasul:

TÉCNÓLOGOS – Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Logística, Produção Publicitária, Negócios Imobiliários, Gestão Comercial.

GRADUAÇÕES – Teologia, Administração e Ciências Contábeis.

LICENCIATURAS – Pedagogia, Letras, Geografia, História e Matemática.

PÓS-GRADUAÇÃO – Gestão Ambiental, Psicopedagogia, Gestão Empreendedora de Negócios, MBA em Gestão de Projetos.


Confira a lista completa: unigranet.com.br