Tapes: ação é julgada procedente e prazo é dado para recomposição emergencial de rodovias
Fonte: Ministério Público do RS/Imprensa
22/07/2013 - Direitos Humanos
Promotora de Tapes Carla Pereira Rêgo Flores Soares |
As más condições
das rodovias RS 715 e RS 717, nos trechos entre as
cidades de Sentinela do Sul e Tapes, que colocam em risco a vida dos
motoristas que trafegam na Região Centro-Sul do RS está perto do fim.
A Justiça de Tapes julgou procedente a ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público contra o Estado e o Departamento Autônomo
de Estradas de Rodagem. Com a decisão, o Daer terá 30 dias para fazer
a recomposição emergencial do revestimento da pista
cidades de Sentinela do Sul e Tapes, que colocam em risco a vida dos
motoristas que trafegam na Região Centro-Sul do RS está perto do fim.
A Justiça de Tapes julgou procedente a ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público contra o Estado e o Departamento Autônomo
de Estradas de Rodagem. Com a decisão, o Daer terá 30 dias para fazer
a recomposição emergencial do revestimento da pista
e
construção de acostamento, implantar sinalização horizontal
e vertical, bem como roçar as margens das rodovias nesses trechos.
e vertical, bem como roçar as margens das rodovias nesses trechos.
O Daer também deverá realizar a completa restauração dessas
rodovias nesses trechos em um prazo máximo de 12 meses,
a contar do cumprimento das medidas emergenciais determinadas,
com o recapeamento total das pistas de rolamento, recuperação dos
rodovias nesses trechos em um prazo máximo de 12 meses,
a contar do cumprimento das medidas emergenciais determinadas,
com o recapeamento total das pistas de rolamento, recuperação dos
acostamentos, implantação de sinalização e instalação
de meio-fio nos trechos que adentram nas áreas urbanas desses municípios.
O Estado terá que incluir no Orçamento Anual verba suficiente
para execução das obras. Em caso de descumprimento das
determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um.
PRECARIEDADE
A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela,
foi ajuizada em agosto de 2009 pela Promotora de Justiça de Tapes,
Carla Pereira Rêgo Flôres Soares, após insucesso nas tratativas
para solucionar o problema administrativamente dentro
do inquérito civil instaurado. Diante do péssimo estado de conservação das
rodovias, que vinham ocasionando acidentes, e da farta documentação
que acompanhou a ação, não deixando dúvidas sobre a situação
precária das rodovias com infindáveis crateras na pista, a Justiça local
deferiu a antecipação de tutela. Entretanto, os réus recorreram ao
Tribunal de Justiça do RS que deferiu liminar em agravo de
instrumento suspendendo a ordem de 1° grau. Passados quase
quatro anos do ajuizamento da ação,
a Juíza Maria Aline Cazali Oliveira, da Comarca de Tapes, ao
analisar os autos, decidiu pela procedência da inicial para
garantir a efetivação das políticas públicas necessárias
ao atendimento dos direitos fundamentais, entre eles
“a vida e a incolumidade física e patrimonial dos usuários
das rodovias”. Ela destacou a péssima conservação das
estradas que ligam as cidades de Tapes e Sentinela do Sul
aos demais municípios da região, observando o risco
foi ajuizada em agosto de 2009 pela Promotora de Justiça de Tapes,
Carla Pereira Rêgo Flôres Soares, após insucesso nas tratativas
para solucionar o problema administrativamente dentro
do inquérito civil instaurado. Diante do péssimo estado de conservação das
rodovias, que vinham ocasionando acidentes, e da farta documentação
que acompanhou a ação, não deixando dúvidas sobre a situação
precária das rodovias com infindáveis crateras na pista, a Justiça local
deferiu a antecipação de tutela. Entretanto, os réus recorreram ao
Tribunal de Justiça do RS que deferiu liminar em agravo de
instrumento suspendendo a ordem de 1° grau. Passados quase
quatro anos do ajuizamento da ação,
a Juíza Maria Aline Cazali Oliveira, da Comarca de Tapes, ao
analisar os autos, decidiu pela procedência da inicial para
garantir a efetivação das políticas públicas necessárias
ao atendimento dos direitos fundamentais, entre eles
“a vida e a incolumidade física e patrimonial dos usuários
das rodovias”. Ela destacou a péssima conservação das
estradas que ligam as cidades de Tapes e Sentinela do Sul
aos demais municípios da região, observando o risco
e a alta probabilidade de ocorrência de acidentes.
ACIDENTES
Bonecos sinalizam os trechos mais precários da rodovia |
A Magistrada também ilustrou sua decisão citando casos noticiados pela
Imprensa em que vidas foram ceifadas pelas más condições das estradas,
já que crateras, especialmente à noite, “são verdadeiras arapucas
aos motoristas”. As manchetes de um dos acidentes foram:
“Viúva morre atingida pelo caixão de seu marido”. “Urna funerária
com o corpo deslizou no carro após colisão traseira”.
“Vítima, de 67 anos, foi atingida na nuca pelo caixão do
marido e morreu na hora; motorista do outro
veículo ficou preso nas ferragens”.
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