segunda-feira, 22 de julho de 2013

Tapes: ação é julgada procedente e prazo é dado para recomposição emergencial de rodovias


Fonte: Ministério Público do RS/Imprensa
22/07/2013 - Direitos Humanos

Promotora de Tapes Carla Pereira Rêgo Flores Soares

As más condições das rodovias RS 715 e RS 717, nos trechos entre as

cidades de Sentinela do Sul e Tapes, que colocam em risco a vida dos

motoristas que trafegam na Região Centro-Sul do RS está perto do fim. 

A Justiça de Tapes julgou procedente a ação civil pública ajuizada 

pelo Ministério Público contra o Estado e o Departamento Autônomo 

de Estradas de Rodagem. Com a decisão, o Daer terá 30 dias para fazer 

a recomposição emergencial do revestimento da pista 

e construção de acostamento, implantar sinalização horizontal 

e vertical, bem como roçar as margens das rodovias nesses trechos. 
O Daer também deverá realizar a completa restauração dessas 

rodovias nesses trechos em um prazo máximo de 12 meses, 

a contar do cumprimento das medidas emergenciais determinadas, 

com o recapeamento total das pistas de rolamento, recuperação dos

acostamentos, implantação de sinalização e instalação

de meio-fio nos trechos que adentram nas áreas urbanas desses municípios. 

O Estado terá que incluir no Orçamento Anual verba suficiente 

para execução das obras. Em caso de descumprimento das 

determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada um. 


PRECARIEDADE 



A ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, 

foi ajuizada em agosto de 2009 pela Promotora de Justiça de Tapes, 

Carla Pereira Rêgo Flôres Soares, após insucesso nas tratativas 

para solucionar o problema administrativamente dentro 

do inquérito civil instaurado. Diante do péssimo estado de conservação das 

rodovias, que vinham ocasionando acidentes, e da farta documentação 

que acompanhou a ação, não deixando dúvidas sobre a situação 

precária das rodovias com infindáveis crateras na pista, a Justiça local 

deferiu a antecipação de tutela. Entretanto, os réus recorreram ao 

Tribunal de Justiça do RS que deferiu liminar em agravo de 

instrumento suspendendo a ordem de 1° grau. Passados quase 

quatro anos do ajuizamento da ação,

a Juíza Maria Aline Cazali Oliveira, da Comarca de Tapes, ao 

analisar os autos, decidiu pela procedência da inicial para 

garantir a efetivação das políticas públicas necessárias

ao atendimento dos direitos fundamentais, entre eles 

“a vida e a incolumidade física e patrimonial dos usuários 

das rodovias”. Ela destacou a péssima conservação das 

estradas que ligam as cidades de Tapes e Sentinela do Sul

aos demais municípios da região, observando o risco

e a alta probabilidade de ocorrência de acidentes. 


ACIDENTES 



Bonecos sinalizam os trechos mais precários da rodovia

A Magistrada também ilustrou sua decisão citando casos noticiados pela

Imprensa em que vidas foram ceifadas pelas más condições das estradas, 


já que crateras, especialmente à noite, “são verdadeiras arapucas 


aos motoristas”. As manchetes de um dos acidentes foram: 


“Viúva morre atingida pelo caixão de seu marido”. “Urna funerária 


com o corpo deslizou no carro após colisão traseira”. 


“Vítima, de 67 anos, foi atingida na nuca pelo caixão do 


marido e morreu na hora; motorista do outro 


veículo ficou preso nas ferragens”. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário