Vereadores decidem
arquivar CPI em Tapes e livram prefeito de cassação
Votação expôs a
disputa eleitoral em nível municipal. Voto da presidente Evania Nunes foi o
mais aplaudido pelo público
Redação Online
Fotos: Bira Costa
O prefeito de Tapes
Silvio Rafaeli assistiu no Plenário Armando Gross, nesta segunda-feira
(10), ao arquivamento do processo que poderia lhe custar o segundo mandato,
oriundo dos resultados da CPI do Georreferenciamento, concluído em 2014.
Por cinco votos contrários a quatro, os vereadores, Gelso
Didio (PT), Ernani Bueno (PDT), Hélio Rodrigues (PDT), Leonardo Petry (PDT) e,
o mais esperado da noite (inclusive, efusivamente aplaudido), da presidente do
Legislativo, Evania Nunes (PTB), a continuação do polêmico processo se encerra,
definitivamente.
Mas, para que este round fosse disputado, pós eleições, uma denúncia
considerando a existência de infração político/administrativa, protocolada pelo
advogado tapense, José Batista Pereira, no dia (5) de outubro, sugeriu a
abertura do processo de cassação do atual prefeito de Tapes e reeleito, no
recente pleito de (2) de outubro, domingo.
Segundo o advogado, o gestor, ao longo de sua administração
teria cometido um erro ao não abrir licitação para contratar empresa para
efetuar o processo de georreferenciamento, que ocasionou na nova matriz
tarifária do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU-2014/2015), em todo o
município.
O custo do serviço, efetuado com a empresa Dueto de
Tecnologia foi superior ao valor de R$ 547 mil. O clima no Plenário foi
bastante tenso e acirraram os ânimos políticos a partir do momento em que ficou
evidente a divisão da sociedade, com relação ao tema, acima de tudo, na epiderme,
resquícios das urnas.
Seguindo o roteiro da sessão, foi lido o pedido do
denunciante, bem como, uma defesa da Bancada do PDT em favor do governante,
mais a notificação ao prefeito, que, com sua família, sentava nas primeiras
fileiras, ouvindo as manifestações pró e contra a sua administração.
Chegado o momento da votação, a presidente da Casa Evania
Nunes abriu a votação em SIM e NÂO, a continuidade da CPI, a qual culminaria,
num prazo de até 90 dias, em nova votação.
Começando pela bancada de oposição, votaram no SIM: Fabiano Dummer
(PP), João Paulo Ziulkoski (PP), Fernanda Meireles (PSDB) e Iran Vieira (PSDB).
Já os votos que selaram o arquivamento da CPI do Georreferenciamento foi de Gelso
Didio (PT), Ernani Bueno (PDT), Hélio Rodrigues (PDT), Leonardo Petry (PDT) e
de Evania Nunes (PTB).
No espaço livre, alguns parlamentares ainda tentaram
justificar as suas posições, sobretudo, transpareceu mutuamente discórdias e
ofensas de todos os lados, tensionando ainda mais o ambiente na Câmara de
Vereadores.
Em pouco mais de uma hora, foi dada por encerrada a Sessão
Legislativa, a qual, referenda o governo do prefeito que, ao Portal Online
disse estar tranquilo de que não cometera ilícito neste aspecto.
REPORTAGEM ANTERIOR
DO ONLINE 2014:
A Câmara de Vereadores de Tapes, na última Sessão Ordinária da
segunda-feira (13), fez a leitura final do Relatório da Comissão
Parlamentar de Inquérito (CPI), a qual investigou o contrato entre o Governo de
Tapes e a empresa Dueto de Tecnologia, na ordem de R$ 547.000,00, para “o
processo de contratação de prestador de serviço para realização do
geoprocessamento da área urbana do Município para implantação de cadastro
imobiliário digital e suas repercussões tributárias municipais”, com reflexo no
IPTU de 2015.
Antes disso, uma
briga jurídica tentou impedir, por parte do Poder Público, a leitura do
documento, inclusive, resultou em um forte desentendimento verbal entre o
presidente da comissão de investigação, vereador, Fabiano Dummer (PP) e o
prefeito, Silvio Rafaeli (PDT), pouco antes de a sessão começar, no
Legislativo, neste mesmo dia, numa inesperada reunião solicitada pelo
governante, em particular com alguns parlamentares tapenses.
Passado o atrito, o
relatório da CPI foi lido e obteve apenas uma discordância aos trabalhos dos
vereadores, do líder do governo na Câmara, do vereador, Leonardo Petry (PDT).
Das investigações apuradas, que podem ser lidas por completo, no ANEXO, está à ausência de licitação, bem
como a terceirização do mesmo, além de uma contraversa apresentação de
propostas, como será visto no documento anexo a esta matéria, para este
serviço.
Segundo a
presidente da Câmara, vereadora, Evania Nunes, o relatório após ter sido lido e
discutido no Plenário, foi encaminhado, seguindo os trâmites legais, como a
aprovação dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do RS e do Jurídico da
Casa, com cópias ao Ministério Público (M.P) e ao Tribunal de Contas do Estado
(TCE).
Ação popular de cassação
A parlamentar ressalta, porém, que para que aconteça, mediante
amparo legal, a possível cassação do atual prefeito de Tapes, Silvio Rafaeli
(PDT), apontado no Relatório da CPI como conhecedor de todo o processo que deu
garantias para que o contrato fosse executado, há a necessidade de que
“qualquer” cidadão, explica a parlamentar entre com um pedido à Câmara de
Vereadores, após essa leitura do relatório.
“Este é outro processo. Qualquer cidadão do município de Tapes
pode pedir o processo de cassação do prefeito de Tapes, mediante o resultado da
CPI. É aberta a CPP (Comissão Parlamentar Processante), desta maneira podemos
votar”, salienta.
Durante as apurações e oitivas, foram ouvidas diversas pessoas
como o então secretário da Fazenda, Claudio Borba, que em sua defesa amparou-se
em leis, como segue, uma parte do relatório: “Secretário Municipal da Fazenda
justificou que as razões da escolha do fornecedor, obedecendo ao art. 26,
parágrafo único, da Lei Federal n° 8.666/1993, se dão pelos princípios da
razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, assim como vem
ao encontro do que apregoam a Lei Complementar Federal n° 131, de 27 de maio de
2009, que dispões sobre a transferência do Setor Público, o Decreto n° 7.185 de
27 de maio de 2010, que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema
integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da
Federação, e a Portaria n° 548 do Ministério da Fazenda, de 22 de novembro de
2010, que estabelece os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema
integrado de administração financeira e controle utilizando no âmbito de cada
ente da Federação, adicionais aos previstos no Decreto n° 7.185/2010.”
Consta no decorrer das 22 páginas do documento que “Em todo o discorrer da escolha do
fornecedor, o Secretário da Fazenda fala apenas do sistema, software, programa,
integração on line, PRONIM-SIG, em nenhum momento tem-se referência quanto à
coleta de dados e informações.(...)”, cita ainda o relatório: “(...),Com
isso conclui-se que o contrato é para manutenção e ampliação do serviço de
software deixando de discorrer sobre o serviço principal que é o
Georreferenciamento.”
Mais adiante a CPI apurou que, sobre a inexigibilidade de
licitação e contratação desta empresa que houve mais uma falha do Executivo e
aponta num dos parágrafos, da página 6: “(...) A
empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA não se encaixa nessa modalidade, Nesse caso,
somente é possível a contratação por inexigibilidade, se os Profissionais ou
Empresas possuírem, de fato, a notória especialização do conteúdo, a fim de
classificá-los como o único profissional habilitado para tal contrato. Não
havendo essa classificação, não há que se falar em inviabilidade de competição.
A empresa DUETO TECNOLOGIA LTDA não tem atribuição, qualificação ou habilitação
para fazê-lo, ela está afirmando que em algumas etapas iria atuar em parceria
com outras empresas, o que comprova que ela não tinha notória especialização,
não sendo possível o enquadramento na INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO!(...)”.
Tensão
no Plenário
Na época das investigações, o presidente da Câmara de Vereadores
era Iran do Carmo Vieira (PDT). Na ocasião da série de depoimentos o presidente
Iran Vieira, teve de intervir por diversas vezes, para acalmar os ânimos e
conduzir a sessão de modo seguro.
Foram, ao longo de mais de duas horas apresentados e
questionados a forma com que a prefeitura efetuara este contrato, sem
licitação, mas com dispensa de inexigibilidade, alegava o secretário Borba,
que, pelas redes sociais até convocara o público á comparecer para assistir ao
seu depoimento.
Após a explanação do secretário da Fazenda de Tapes, foi à vez
dos diretores da empresa Dueto Tecnologia colocar sua defesa a respeito do
referido contrato com o município.
A Dueto foi representada na ocasião pelo diretor, Rafael Sebben.
Outras pessoas foram ouvidas, como alguns servidores municipais, e o próprio
prefeito de Tapes, Silvio Rafaeli. Na oportunidade, em matérias do Online, o
governante se defendia, justificando a modalidade do contrato efetuado
creditando tudo em sua “equipe”. Por diversas vezes, sem muitas anotações à
mesa, o prefeito repetia as mesmas palavras “confio em minha equipe”.
O que
disse o prefeito em 2014 (Portal Online, 11 de Nov. de 2014):
Dos vários momentos desta indagação ao chefe do executivo
municipal, justificou a realização do contrato como medida de captar receita
própria, a fim de obter recursos às contrapartidas quando na ocasião de
projetos e obras contratados.
Considerou que dispõem de uma estrutura pública pequena de
pessoal, sobretudo, na fiscalização, sendo em Tapes, um dos quadros de
servidores mais reduzido na região. Salientou o prefeito que esta situação é
fruto de gestões de décadas, uma “herança administrativa” que vem sendo parte
dos últimos governos.
Sobre o contrato de georreferenciamento efetuado, diz que não
participou da elaboração, apenas supervisionava os avanços técnicos, creditando
à sua equipe a montagem do contrato.
Em dado momento confirmou, ao ser apresentado a um documento
solicitado pela relatora, Evania Nunes do PTB, sua assinatura, e, disse que
tudo o que fez está respaldada no jurídico.
O prefeito de Tapes explicou que este contrato foi bastante
discutido e avaliado entre os setores de sua equipe. Disse que a empresa,
Dueto, presta serviços ao município desde 1989, por isso, da sua escolha, sem
licitação.
Mais negou, da mesma forma conhecer alguns pontos importantes do
contrato e de cada etapa elaborada, que a comissão, especialmente, a relatora
Evania indagava, como da inexigibilidade de edital.
Constam
ainda os seguintes trechos do depoimento do administrador, no relatório, como
segue:
“(Pág. 58 – Vol. 2): respondeu que a realização do
georreferenciamento partiu após apontes do Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RS). Perguntado se teve acesso ao Processo de Requerimento nº 3.316/2013,
respondeu que tem muitos processos que não lembra se realmente era este e que
tem uma equipe técnica que fez a avaliação, portanto, fez-se valer da sua
equipe. Perguntado se a assinatura e a expressão “de acordo” existentes na
primeira folha do Memorando Inicial é de sua autoria, respondeu que sim.
Perguntado se tinha conhecimento de que não era a empresa DUETO que estava
executando os serviços contratados e sim outras empresas subcontratadas,
respondeu que o trabalho de campo era terceirizado para outra empresa. Afirmou
que confia plenamente no trabalho da sua equipe. Respondeu que não sabe como se
desenvolveu e que chegavam os Relatórios do que estava sendo feito. Respondeu
que possui uma equipe qualificada para fazer os serviços e chegam somente os
Relatórios até ele. Perguntado se alguém observou que a empresa DUETO
TECNOLOGIA LTDA não tinha habilitação e qualificação para fazer partes dos
serviços e qual o setor responsável por esta omissão, respondeu que a exemplo
das obras de duplicação da Rodovia BR 116, a DUETO não é diferente das outras
empresas e o que importa é o resultado final. Perguntado por que não foi feito
Edital de Licitação e de que forma as empresas foram chamadas a dar Orçamentos,
respondeu que qualquer Processo de Contratação começa com pesquisas e deixou a
cargo da equipe em que confia.(...)”
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