segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Prazo para justificar ausência no primeiro turno é 2 de dezembro


Fonte: ASCOM/TRE-RS
O eleitor que deixou de votar em 2 de outubro e não justificou sua ausência no dia do pleito tem até 2 de dezembro para cumprir com esta obrigação.

Eleitores do Rio Grande do Sul podem realizar todo o procedimento de justificativa pela internet, no sistema Justifica, que também atende os eleitores de Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e os residentes no Exterior.

Se não quiser usar o sistema online, o eleitor pode encaminhar, pelo correio ou presencialmente, sua justificativa impressa e dirigida ao juiz eleitoral do cartório onde está inscrito. Neste caso, deve ser juntada cópia do título eleitoral ou documento de identificação pessoal.

Em todas as situações, o respectivo documento comprobatório da impossibilidade do exercício do voto (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros) deve ser enviado anexo.

Para brasileiros que estão na faixa etária com voto obrigatório (entre 18 e 69 anos) e que estavam no Exterior no dia do pleito, o prazo para justificativa é de 30 dias a contar do retorno ao Brasil. 

Residentes no Exterior que não transferiram sua inscrição para Consulado ou Embaixada devem enviar sua justificativa no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação.

Não há limitações para o número de vezes que se pode justificar o voto.

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